Eu li a tão falada Proposta de Emenda Constitucional número 37, cujo texto especifica que investigações criminais devem ser feitas exclusivamente pelas polÃcias federal e civil.
Como não entendo muito do assunto (confesso que meu engajamento polÃtico é bastante limitado), resolvi tirar minhas dúvidas com um advogado amigo meu antes de me posicionar a respeito. Como a resposta dele foi bastante detalhada e esclarecedora, resolvi publicá-la aqui no blog. Segue a resposta na Ãntegra:
Na verdade eu não conheço o texto da PEC, mas apenas que se pretende com ela restrigir o poder de investigação do Ministério Público. Eu considero isso muito ruim. Nós não vivemos na Alemanha ou na SuÃça, em que os nÃveis de criminalidade são baixos. No Brasil, 50.000 pessoas são assassinadas todos os anos e, veja só, mesmo o MP tendo poderes investigativos, cerca de apenas 1% desses assassinatos acabam sendo julgados. É um absurdo. Imagine então se o MP não tivesse poder investigativo… Esse é só um exemplo de crime, existem muitos outros. Normalmente o MP investiga casos de outro gênero, vinculados à corrupção, lavagem de dinheiro e tráfico de drogas, mas todos eles de alguma forma geram outros tipos de violência, inclusive homicÃdios, como é o caso do tráfico.
Quanto à forma como é feita a investigação pelo MP, não é verdade que não há rigor. O que ocorre é o seguinte: alguém vai ao MP e faz uma denúncia. Diante dessa denúncia o MP pede informações a órgãos públicos, convoca pessoas para prestar depoimento e faz outras diligências apenas para verificar se a denúncia tem algum fundamento. Essa fase é realmente informal, porque não teria como ser diferente, já que não se sabe ainda se há ou não alguma irregularidade. É apenas uma averiguação preliminar. Se o MP encontrar algum indÃcio de irregularidade, é instaurado um inquérito policial (no caso criminal), e a partir de então o procedimento ocorre em conformidade com o Código de Processo Penal (CPP). No CPP são estabelecidos prazos para realização das investigações e o modo como isso deve ser feito, tudo sob o crivo do juiz, que verifica a cada passo se tudo está acontecendo em conformidade com a lei.
Ou seja, as investigações realizadas pelo MP não ofendem nenhum direito ou garantia dos cidadãos. Até porque o MP não pode mandar prender ninguém, nem apreender bens ou determinar uma escuta telefônica, por exemplo. Nem a polÃcia pode. Somente a justiça pode mandar prender pessoas ou apreender bens, enfim, impor restrições aos direitos dos cidadãos. Só é possÃvel prender alguém sem ordem judicial se for pega em flagrante.
Em relação à investigação dos crimes cometidos pelos policiais civis e federais, mesmo hoje ela pode e deve ser realizada pelas Corregedorias dessas polÃcias. Corregedoria é um órgão interno que cuida de eventuais desvios de conduta dos seus integrantes. Contudo, exatamente por ser órgão interno, muitas vezes, por questões de polÃtica da corporação, muitos casos são abafados. Aà é que está um dos problemas.
Mas o que me parece essencial é que a PolÃcia Federal, por melhores que sejam seus integrantes, faz parte do Ministério da Justiça, que é um órgão do Poder Executivo, não pertence ao Poder Judiciário nem ao Poder Legislativo. E sendo desse modo, há sempre o risco de o Governo, seja de que ideologia for, impedir investigações, amordaçar os delegados e agentes da PF. O Governo faz isso. De vez em quando eles soltam alguma manchete dizendo que fizeram operação X ou Y e que prenderam tantas pessoas, mas só para mostrar que estão fazendo alguma coisa e, com isso, esconder o que não estão fazendo, o que estão engavetando. A atuação do MP nesses casos é essencial, porque não é subordinado ao Poder Executivo, ao Governo, tem autonomia a ponto de ser considerado um 4º Poder da República. Não por acaso foi uma investigação liderada pelo MPF (Ministério Público Federal) que descobriu o esquema do mensalão.
Ficando no exemplo do mensalão, esses dias atrás li um depoimento de um rapaz que foi aprovado recentemente num concurso de juiz federal e, até então, ele era delegado da PF. Ele disse que no primeiro mandato do Lula, quando o Min. da Justiça era o Márcio Tomaz Bastos, era uma maravilha trabalhar na PF, porque eles tinham ampla liberdade investigativa. Quando saiu o Márcio T. Bastos e entrou o GenoÃno (2º mandato do Lula), a coisa mudou por completo e a PF foi amordaçada. Não por acaso essa época de troca de ministros aconteceu pouco tempo depois da descoberta do mensalão.
Ou seja, os que querem acabar com o poder investigativo do MP querem, na verdade, impedir que as suas próprias maracutaias sejam descobertas. Aqui vale o velho ditado: quem não deve, não teme.
Após ler a resposta, cheguei à conclusão que esta proposta não é benéfica, e resolvi assinar a petição do Ministério Público visando vetar essa emenda. Para quem também quiser assinar, segue abaixo o link:
http://www.mp.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=4889